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Di Rezende | Advogados

É melhor prevenir do que remediar!!!


Por Elizabeth Machado

Afinal, o que é uma Advocacia Preventiva? A quem se destina? Como contratá-la? Essas são as questões.

Pois bem, a advocacia preventiva nada mais é que uma assessoria jurídica que existe antes de uma possível ação judicial. É a contratação de um profissional do direito para prestação de serviços extrajudiciais. Você irá contratá-lo para a realização de consultorias, elaboração de pareceres, estudos de caso e análise de contratos, onde seu mister deverá ser auxiliar tanto a pessoa física quanto a jurídica, na tomada de decisões com o objetivo de minimizar os riscos e os custos.

Certa feita advogava para uma empresa que tinha 7.500 processos em curso e, nesse caso em específico, fizemos um mapeamento de quais áreas e motivos eram os mais recorrentes que levavam as pessoas requererem seus pedidos na justiça.

Em sendo assim, com esses números em mãos, propomos ações a serem tomadas pela empresa que mitigavam esses riscos e começamos um trabalho junto ao TST sobre a interpretação da Lei que muitas vezes era ambígua e prejudicava o empresário, conseguindo reverter muitas ações junto a esse Tribunal Maior.

Tais medidas serviram como precedentes para novas ações, diminuindo significativamente o número de demandas que poderiam ser intentadas, beneficiando, assim, significativamente, os resultados da empresa com a mitigação do passivo trabalhista e que serviu de norte a muitos outros empresários.

Essa singela análise das ações trabalhistas em curso podem significar em ampla redução do passivo trabalhista de muitas empresas, exemplo que pode ser seguido na área imobiliária na aquisição de um imóvel com ou sem financiamento bancário, no campo tributário, na análise dos tributos devidos e incentivos fiscais que poderia receber, ou ainda, neste mesmo segmento, em um estudo tributário para negociação do REFIS, ou ainda naquele namoro que não se sabe se vai virar ou não casamento, mas que existe relação de intimidade e constância, ou seja, ela está em tudo que uma empresa ou pessoa física pretende fazer ou tomar uma decisão, a chamada blindagem patrimonial.

Como dito nos parágrafos anteriores, a advocacia preventiva se destina a qualquer pessoa, física ou jurídica que faça negócios ou precise tomar uma decisão, minimizando seus riscos e trazendo segurança na concretização do negócio ou na construção de um relacionamento.

Assim, basta procurar um advogado que seja especialista no assunto que você pretenda resguardar, pois alguns escritórios oferecem serviços no chamado full service empresarial, pois em sua maioria tem uma banca de especialistas muito qualificados que oferecem um serviço de qualidade aos seus clientes a preços bem mais acessíveis por meio de contratos mensais onde abarcam as diversas áreas levando em consideração a periodicidade e volume das informações que serão prestadas.

Enfim, a advocacia preventiva se resume em evitar a judicialização de eventual demanda, bem como a redução de custos com processos judiciais, sendo que em Goiás vivenciamos uma das mais caras do Brasil, trazendo uma economia também em relação aos honorários advocatícios para ajuizamento ou defesa nas demandas que poderiam ter sido evitadas de forma preventiva, permitindo, assim, ao contratante, investir maior tempo e energia no que efetivamente sabem, isto é, na gestão de seu negócio e/ou crescimento da sua empresa.




Elizabeth Machado,

Advogada e Gestora de Serviços Jurídicos e

Relacionamento com clientes no Escritório

Di Rezende Advocacia e Consultoria

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