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A importância de se consultar um advogado durante a compra de um imóvel

  • Di Rezende | Advogados
  • 28 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Ultimamente, um número cada vez maior de pessoas tem optado por contratar um advogado para auxiliá-las durante a compra de um imóvel, seja por meio da elaboração do contrato de promessa de compra e venda, checagem de documentos (due diligence) ou um simples acompanhamento até o cartório, para revisar a escritura pública de compra e venda.


Particularmente, eu entendo que esse tipo de consultoria tem se revelado cada vez mais imprescindível, tanto do ponto de vista jurídico, como financeiro.


Embora o sistema cartorário brasileiro seja moderno, a quantidade de regras previstas na legislação brasileira (com destaque para o Código Civil e a Lei de Registros Públicos) acaba fazendo com que a compra de um imóvel se torne uma tarefa complexa do ponto de vista prático, principalmente para quem não está acostumado a realizar esse tipo de transação.


Além da complexidade inerente ao processo de aquisição de um imóvel (elaboração da promessa de compra e venda, escrituração, recolhimento do ITBI e registro), é necessário adotar determinadas medidas com o objetivo de minimizar os riscos que advêm da legislação brasileira, principalmente no âmbito trabalhista e tributário.


Muitas vezes, a efetivação de medidas constritivas em face do vendedor, no decorrer de uma execução trabalhista e/ou fiscal, acaba prejudicando o comprador do imóvel, que terá que se valer de uma ação autônoma (embargos de terceiro) para tentar elidir eventual declaração de ineficácia por fraude à execução.


É justamente em razão dos riscos proporcionados pela legislação pátria, que a participação do advogado tem se tornado cada vez mais imprescindível nos negócios que envolvem a compra e venda de imóveis.


A verificação de documentos (a exemplo das certidões de regularidade fiscal e trabalhista), bem como a consulta de processos envolvendo o vendedor, constituem etapas importantes do procedimento, que devem ser realizadas antes da assinatura da promessa de compra e venda e/ou lavratura da escritura pública.


Na prática, a verificação desses documentos acaba por reduzir os riscos inerentes à operação, em um nível substancial, por ser um trabalho de prevenção, o que minimiza os custos de um possível dano em decorrência de algum fato não observado na operação, vez que uma ação judicial é muito mais cara do que uma assessoria jurídica que pode ser pontual.


Artigo redigido pelo nobre colega Dr. Amim Issa Kallouf Neto do escritório Di Rezende.

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